I. DEFINIÇÃO
Adicional de Insalubridade é uma compensação pecuniária, de caráter transitório, concedida ao servidor enquanto este trabalhe permanente ou com habitualidade em operações ou locais insalubres.
Adicional de Periculosidade é uma vantagem pecuniária, de caráter transitório, concedida ao servidor que trabalhe em atividades ou operações perigosas, com risco de vida ou de violência física.
Adicional de Radiação Ionizante é uma vantagem pecuniária, concedida aos servidores que desempenhem efetivamente suas atividades em áreas que possam estar sujeitas a irradiações ionizantes.
Gratificação de Raios X ou Substâncias Radioativas é um benefício, devido ao servidor que opere, obrigatória e habitualmente, por período mínimo de 12 (doze) horas semanais, com raios X ou substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação.
II. REQUISITOS BÁSICOS
Ser servidor civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais que estejam expostos a riscos durante o desenvolvimento das atividades previstas na jornada laboral com comprovação do profissional habilitado (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho).
III. INFORMAÇÕES GERAIS
- O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.
- O Adicional de Periculosidade corresponde a 10% (dez) por cento, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.
- A execução do pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo pericial, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão esses documentos antes de autorizar o pagamento.
- O direito à percepção de Adicional de Insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
- A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais considerados insalubres, pela chefia imediata e, enquanto durar a gestação e a lactação, exercerá suas atividades em local salubre.
- O Adicional de Insalubridade/Periculosidade não é incorporável aos proventos de aposentadoria por falta de amparo legal.
- Durante os períodos em que permanecer em gozo de Licença para Desempenho de Mandato Classista, Licença para Capacitação, afastado para a realização de curso de pós-graduação, para servir a outro órgão ou entidade, Licença para Atividade Política ou Exercício de Mandato Eletivo, o servidor não fará jus ao Adicional de Insalubridade.
- Considera-se exposição habitual aquela em que o(a) servidor(a) se submete a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal.
- Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.
- Não terá direito ao adicional de insalubridade o(a) servidor(a) que no exercício de suas atribuições fique exposto(a) aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional.
*Para solicitar o referido adicional, o(a) servidor(a) deve seguir as Orientações de Requisição listadas nessa página. Na sequência, o CSST encaminhará o processo ao DP, para que este solicite providências à DIPES, que lançará o adicional no sistema e calculará seus retroativos a partir da data determinada pela portaria.
Ao encerrar os lançamentos do adicional e dos retroativos na folha de pagamento do(a) servidor(a), a DIPES deverá anexar os comprovantes ao processo e seguir um dos seguintes passos:
- Em caso de data referente ao ano vigente, arquivar o processo;
- Em caso de data retroativa anterior ao exercício vigente, encaminhar ao DP, para que sejam tomadas as providências quanto ao pagamento de Exercícios Anteriores.
IV. ORIENTAÇÕES DE REQUISIÇÃO
Passo 1: O servidor deve preencher e assinar o Formulário para Requerimento do Servidor disponível em progep.ufs.br > Aba Formulário > Formulário para Requerimento do Servidor;
Passo 2: Assinar e preencher o Requerimento de Manutenção, Atualização e Concessão de Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Trabalho com Raios-X Ou Substâncias Radioativas disponível ao final desta página.
Obs. 1: Preencha todos os campos referente às atividades rotineiras conforme o seu cargo – Docente ou Técnico Administrativo. Assine nos campos apropriados. Solicite a assinatura do seu chefe imediato e da Diretoria.
Passo 3: O requerente deve abrir processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, contendo, em formato PDF, os formulários necessários do passo 1 e 2. Caso não consiga, poderá enviar em arquivo único e em formato PDF os formulários necessários do passo 1 e 2 para o e-mail semop@academico.ufs.br para abertura de processo. O processo deve ser encaminhado para o Departamento de Carreira e Assistência ao Servidor (DCAS).
Obs. 2: Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos formulários, entre em contato com a Comissão de Saúde em Saúde e Segurança do Trabalho da UFS (insalubridadesesao@gmail.com).
ATENÇÃO: Cabe ao servidor solicitar o recurso ou reconsideração no prazo de 5 dias após a publicação do resultado.
V. EQUIPE TÉCNICA
Carlos Eduardo Celestino de Andrade - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Gilvania de Souza - Técnica em Segurança do Trabalho
Guacira Silva Fraga - Enfermeira
Jonatha Matias de Oliveira Santos - Técnico em Segurança do Trabalho
Joseanne Santana de Gois - Engenheira de Segurança do Trabalho
Julievany de Souza Santos - Técnica em Segurança do Trabalho
Marcos André Santos Guedes - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Odalea Luduvice Rodrigues - Médica do Trabalho
Ruth Rosendo Costa Macedo dos Santos - Médica do Trabalho
Shirley Azevedo Barreto - Enfermeira do Trabalho
Wallas Bruno Santos Lira - Técnico em Segurança do Trabalho
VI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME Nº 15, De 16 de Março de 2022
Normas Regulamentadoras NR15 e NR16 do MTE;
VII. CONTATO
Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato com os setores:
Departamento de Carreira e Assistência ao Servidor (DCAS)
Telefone: 3194 – 6594
E-mail: dcas@academico.ufs.br
Divisão de Segurança do Trabalho (DISET)
Telefone: 3194 – 6603
E-mail: diset@academico.ufs.br
Serviço de Saúde Ocupacional (SESAO)
Telefone: 3194 - 7129
e-mail: sesao@academico.ufs.br
Comissão de Saúde em Saúde e Segurança do Trabalho da UFS
e-mail: sstrabalho@academico.ufs.br
VIII FLUXO DE PROCESSO
Requerimento de Manutenção, Atualização e Concessão de Adicionais
Formulário Dados do Laboratório